Notícias

Decreto regulamenta incentivos fiscais ao esporte e define novos limites de dedução do IR

O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025

O Govero assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e fixa regras para concessão e uso de incentivos fiscais ao esporte.

O texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para empresas tributadas pelo lucro real, o limite será de 2% até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais nem para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto também cria regras de análise, prestação de contas e fiscalização, que ficará a cargo da Receita Federal, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1866 5.1869
Euro/Real Brasileiro 5.9091 5.9111
Atualizado em: 25/09/2026 18:30

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%