A Receita Federal alterou as regras de habilitação no Repetro-Industrialização e passou a exigir contrato prévio que comprove a fabricação de bens, além de CNAE compatível com a atividade industrial do regime.
A mudança foi feita por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.308, publicada nesta 6ª feira (27.fev.2026), que altera a IN RFB nº 1.901/2019, responsável por regulamentar o regime especial voltado à industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.
Com a nova redação do artigo 4º, a empresa interessada em aderir ao regime deverá:
O contrato deve demonstrar a obrigação de fabricar os produtos, mesmo que a produção ainda não tenha começado na data do pedido de habilitação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1671 | 5.1771 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.96303 | 5.97729 |
| Atualizado em: 05/06/2026 18:30 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |