A Receita Federal publicou, no dia 3 de fevereiro, a Solução de Consulta nº 10, que reformou entendimento anterior e confirmou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador a empregados por desempenho superior ao esperado não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. O entendimento vale desde 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Segundo a Receita, os prêmios podem ser pagos em dinheiro, bens ou serviços e devem resultar de desempenho superior ao ordinário, com comprovação objetiva. Os valores não podem decorrer de obrigação legal ou contratual e devem ser destinados exclusivamente a segurados empregados, não se aplicando a contribuintes individuais.
O órgão também esclareceu que, entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, esses prêmios estavam limitados a dois pagamentos por ano para não sofrer incidência previdenciária. Após esse período, a limitação deixou de existir.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1866 | 5.1869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9091 | 5.9111 |
| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |