O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição. Algumas das alterações já estão, inclusive, em vigor. Confira os detalhes a seguir.
Segundo o Decreto nº 12.712/2025, publicado em 12 de novembro de 2025, já estão em vigor, entre outras, as seguintes determinações:
Além disso, também já está em vigor a proibição de cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais além das previstas no PAT. Isso vale nas transações que envolvam emissora PAT, credenciadora PAT e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Dentre as mudanças trazidas pelo decreto, algumas receberam um prazo maior para a adaptação. Entre elas destacamos:
Com as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição, é aconselhável que as empresas e os setores de RH revisem contratos com operadoras de vale-alimentação; verifiquem cláusulas de deságio ou benefícios comerciais; acompanhem o prazo de adequação das taxas; e monitorem possíveis decisões judiciais que possam impactar a implementação.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |