A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que define alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial. A proposta estabelece percentuais diferenciados durante o período de transição até a implementação de um novo regime tributário previsto para 2027.
O texto fixa que, entre março e dezembro de 2026, as empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico.
As alíquotas também se aplicam às operações de importação, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
O projeto estabelece que o impacto da medida em 2026 ficará limitado a R$ 2 bilhões em renúncia fiscal relacionada à redução das alíquotas. Além disso, o texto prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.
A proposta determina que os benefícios serão interrompidos no mês seguinte ao atingimento dos limites de renúncia definidos, conforme demonstração pelo Poder Executivo.
A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos utilizados na produção química e petroquímica, incluindo:
Esses insumos são considerados estratégicos para a cadeia produtiva do setor e representam parcela relevante do custo industrial.
O texto aprovado estabelece expressamente o caráter transitório dos benefícios, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027.
Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem criação de benefício fiscal estrutural.
O projeto afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. Entre os pontos que deixam de ser exigidos estão:
Também fica afastada, para essa situação específica, restrição relacionada à ampliação de gastos tributários no período.
Para contadores que atendem empresas da cadeia química e petroquímica, a medida exige atenção em pontos como:
A transitoriedade do regime reforça a necessidade de planejamento tributário de curto prazo e monitoramento constante de alterações legislativas relacionadas ao setor.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 04/06/2026 04:05 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |