A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".
Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:
2. Pelo Portal Sped:
2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |