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Receita Federal ajusta regras do Programa Receita Social Autorregularização

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização, voltado à promoção da conformidade das obrigações acessórias do eSocial prestadas por órgãos públicos.

A norma modifica a Portaria RFB nº 632/2025 para esclarecer que o PGD-C não deverá ser utilizado por órgão público cujas informações, anteriormente declaradas na Dirf, passem a ser transmitidas por outro órgão público do mesmo ente federativo que tenha aderido ao programa de autorregularização.

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Atualizado em: 25/09/2026 18:30

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