Notícias

Receita Federal permite crédito extemporâneo em regime temporário de importação

A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil

A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil operacional com bens admitidos no Brasil sob o regime de admissão temporária para utilização econômica. A orientação foi dada na Solução de Consulta Cosit nº 9, publicada em 2 de fevereiro de 2026.

O entendimento vincula parcialmente as Soluções de Divergência Cosit nº 6/2014 e a Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, e consolida a interpretação da Receita sobre a tributação e o creditamento de contribuições incidentes na importação de bens utilizados na prestação de serviços, especialmente relevantes para empresas que operam servidores ou estruturas de Data Center.

A consulente, uma prestadora de serviços de hospedagem de dados, relatou que importa servidores sob arrendamento mercantil operacional, com pagamento mensal de 1% dos tributos devidos conforme regras do regime de admissão temporária. A dúvida central era se haveria direito ao crédito imediato ou extemporâneo dessas contribuições.

A Receita confirmou que a entrada dos equipamentos no Brasil caracteriza fato gerador da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, mesmo em operações não definitivas. O valor da contribuição é apurado sobre o valor aduaneiro, e os créditos devem ser apropriados proporcionalmente às parcelas pagas.

O órgão reconheceu que equipamentos como servidores, quando essenciais à prestação de serviços, qualificam-se como insumos, permitindo o crédito com base no inciso II do art. 15 da Lei nº 10.865/2004. Reforçou ainda que a contratação de Data Center é considerada prestação de serviço, e não mera locação de bem móvel, o que reforça o direito ao crédito.

Em relação a operações passadas, também foi reconhecida a possibilidade de desconto extemporâneo dos créditos, inclusive para regimes que já se encerraram, desde que os tributos tenham sido efetivamente pagos e respeitado o prazo legal para retificação das declarações.

Referência: Solução de Consulta COSIT n° 9-2026

Data da publicação da decisão: 02/02/2026

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1442 5.1446
Euro/Real Brasileiro 5.9063 5.9083
Atualizado em: 20/09/2026 19:00

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%