A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), a Solução de Consulta nº 3.008, que esclarece as regras para a aplicação do percentual reduzido de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas do lucro presumido que prestam serviços hospitalares.
De acordo com o entendimento do Fisco, só podem ser considerados serviços hospitalares aqueles diretamente ligados à promoção da saúde e prestados por estabelecimentos assistenciais que exerçam as atividades previstas na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. Para ter direito ao percentual reduzido, a empresa precisa comprovar que atende às normas da Anvisa, especialmente quanto à estrutura física dos ambientes.
A comprovação desse atendimento deve ser feita por meio de alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal. Sem esse documento, a empresa não pode aplicar a presunção menor na apuração do IRPJ e da CSLL.
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| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
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