O Comitê Gestor do IBS informa que o prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC‑IBS), originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026.
A prorrogação visa garantir a adequada formalização da participação das empresas já selecionadas, observados os critérios definidos nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 085/2025‑RE, bem como preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do Piloto.
Informa-se, ainda, que as Cartas‑Convite foram encaminhadas por e‑mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto.
Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, solicita-se que entre em contato por meio do e‑mail [email protected].
As empresas convidadas que ainda não tenham concluído as etapas formais de adesão deverão, até 15/02/2026, encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado e as demais informações solicitadas, conforme instruções constantes da Carta‑Convite, para o e‑mail [email protected].
Permanecem inalteradas as demais condições e regras estabelecidas na Portaria nº 085/2025‑RE.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1126 | 5.1156 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 27/07/2026 10:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |