As normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) foram atualizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e apresentam modificações que demandam atenção do profissional da contabilidade no momento de preparar e anexar a documentação e efetivar a declaração.
As mudanças indicadas na Resolução nº 1.777/2025, de 13 de novembro de 2025, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Elas têm como objetivo adequar o processo de emissão da declaração às novas práticas do mercado contábil brasileiro, especialmente diante da evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias, bem como das transformações tecnológicas que marcam a atualidade.
Confira a lista de mudanças:
As modificações marcam uma nova era da Decore. Essa atualização é fundamental para assegurar a transparência, a uniformidade e a credibilidade do sistema contábil nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |