Empresas do Simples Nacional — como supermercados, farmácias, bares, lanchonetes e restaurantes — devem observar regras específicas de tributação monofásica e substituição tributária (ST) para PIS e Cofins, com impacto direto no preenchimento do PGDAS-D e na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Esses regimes especiais implicam na não incidência das contribuições federais na revenda, exigindo atenção à classificação fiscal correta dos produtos (NCM) e ao CST aplicado nas notas fiscais.
Na tributação monofásica, os tributos são recolhidos apenas na etapa inicial da cadeia (indústria ou importação). As fases seguintes, como o varejo, não devem pagar novamente.
Produtos com incidência monofásica (Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições):
Importante: A incidência depende do NCM específico e da legislação federal vigente. Nem todos os produtos de uma mesma categoria são monofásicos.
Na substituição tributária, um elo anterior da cadeia (geralmente o fabricante ou importador) assume a responsabilidade pelo pagamento de PIS e Cofins de toda a cadeia produtiva.
Produtos sujeitos à ST (Tabela 4.3.12 da EFD-Contribuições):
A substituição tributária federal não se confunde com o ICMS-ST. As listas de produtos são distintas e regidas por normas diferentes.
Empresas optantes do Simples Nacional devem segregar as receitas com produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Cofins no momento do preenchimento do PGDAS-D.
Caso contrário, o sistema aplicará a alíquota cheia do Simples sobre essas vendas, gerando pagamento indevido de tributos.
Pontos de atenção:
Para supermercados, farmácias, bares e restaurantes, a correta aplicação dos regimes monofásico e de substituição tributária é essencial para evitar recolhimentos indevidos de PIS/Cofins e garantir conformidade fiscal.
O monitoramento constante das tabelas oficiais da EFD Contribuições, aliada à boa gestão de cadastros fiscais e à segregação correta no PGDAS-D, são medidas essenciais para a saúde tributária do negócio.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9055 | 5.9075 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |