A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.158.602 e 2.158.358, classificados no ramo do direito tributário, no assunto embargos à execução fiscal.
Os acórdãos estabelecem o não cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento em desistência ou renúncia de direito manifestada para fins de adesão ao programa de recuperação fiscal, em que já está inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública.
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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| Atualizado em: 27/07/2026 11:25 | ||
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