Notícias

Por voto de qualidade, CARF reforça exigência de liminar para afastar multa de ofício mesmo com sentença favorável

O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de multa de ofício aplicada a uma agroindústria, que questionava a exigência da contribuição ao SENAR

A empresa sustentava que possuía sentença favorável em mandado de segurança que tratava da mesma matéria e, por isso, invocava a aplicação da Súmula CARF nº 17, que veda a imposição de multa de ofício em lançamentos realizados apenas para prevenir a decadência, quando há suspensão válida da exigibilidade do tributo.

O relator acolheu parcialmente o recurso, reconhecendo a concomitância da discussão no Judiciário quanto ao mérito da contribuição e defendendo a exclusão da multa com base na sentença concessiva de segurança. Segundo seu voto, a decisão judicial favorável seria suficiente para configurar a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

No entanto, a maioria do colegiado seguiu a divergência aberta por outro conselheiro, que apontou que a liminar no mandado de segurança havia sido indeferida. Por esse motivo, concluiu-se que não havia suspensão válida da exigibilidade nos moldes dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, impedindo a aplicação da súmula mencionada.

Com base na Súmula CARF nº 1, que considera haver renúncia à via administrativa quando o contribuinte propõe ação judicial com o mesmo objeto, o colegiado decidiu não conhecer o recurso quanto ao mérito da cobrança da contribuição ao SENAR. Na parte conhecida, relativa à multa, foi negado provimento por voto de qualidade.

A decisão ressalta a necessidade de existência de medida liminar ou tutela antecipada expressamente deferida para que se configure suspensão da exigibilidade e, assim, se possa afastar a multa de ofício em lançamentos preventivos.

Referência: Acórdão CARF nº 2301-011.879

2ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 07/01/2026

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1442 5.1446
Euro/Real Brasileiro 5.9077 5.9097
Atualizado em: 20/09/2026 19:00

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%