A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025. Isso significa que a declaração anual, da forma como era conhecida, não será mais entregue a partir de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Com o fim desta obrigação acessória, muitos profissionais responsáveis pelo Fiscal e Departamento Pessoal podem ter dúvidas sobre como corrigir dados cadastrais sem abrir a folha de pagamento. Afinal, desde o começo de 2025, é obrigatório fazer entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf. Então, saiba agora o que fazer se, por exemplo, cadastrou um dependente e esqueceu de vincular ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Antes de mais nada, é importante ressaltar que, sem a DIRF em 2026, o principal ponto de atenção é a integração e o envio correto das informações pelas obrigações acessórias que a substituíram, ou seja, o e-Social e a EFD-Reinf.
Com o fim da DIRF, novos campos do e-Social precisavam de atenção especial no seu preenchimento, como:
Se os campos do eSocial não foram preenchidos corretamente mensalmente com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0777 | 5.0807 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 04/06/2026 02:35 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |