AReceita Federal lança o Programa Aproxima, mais uma iniciativa inovadora que marca verdadeira transformação na forma como o órgão vem se relacionando com a sociedade.
O objetivo é simples: antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa.
A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional. A expectativa é a ampliação progressiva das carteiras do Aproxime, podendo abarcar, por exemplo, contribuintes classificados com o selo A+ do Programa Sintonia.
O Aproxime está totalmente alinhado ao PLP 125 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando Sanção Presidencial, que estabelece benefícios para os contribuintes de alta conformidade , como por exemplo:
1 - Orientação pela Receita Federal em caso de ser apurado algum débito ou algum erro de escrituração, antes de ser autuado, podendo ter 60 dias para regularizar a situação;
2 - Após 1 ano sendo contribuinte A+ (alta conformidade) terá redução da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL) em 1 ponto percentual; no 2º ano mantendo essa mesma condição, a redução será de 2 pontos percentual e que poderá chegar a 3 pontos percentuais se mantiver a alta conformidade nos anos seguintes;
3 - A empresa A+ que tiver alguma dificuldade pontual e perder a capacidade momentânea de pagamento de tributos será orientada e chamada para, juntamente com RFB , construir um plano de ajuste, que poderá resultar numa redução de até 70% de juros e multas (artigo 32 do PLP 125)
Por meio do Aproxime, a Receita Federal consolida um relacionamento moderno, colaborativo e orientado a resultados, ampliando a confiança e o espírito de parceria com a sociedade.
Acesse aqui a portaria 627/2025
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1111 | 5.1141 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80046 | 5.81395 |
| Atualizado em: 28/07/2026 07:47 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |