Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal.
O PGD Dmed 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.
A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1111 | 5.1141 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80383 | 5.81734 |
| Atualizado em: 28/07/2026 08:37 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |