Notícias

TIT-SP anula cobrança milionária de ICMS após Fisco admitir erro

A Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de um Auto de Infração que cobrava mais de R$ 2,6 milhões em ICMS

A Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a anulação de um Auto de Infração que cobrava mais de R$ 2,6 milhões em ICMS de uma empresa do setor alimentício, por supostas irregularidades na escrituração fiscal e retenção do ICMS-ST. O julgamento, ocorrido em 18 de dezembro de 2025, confirmou a improcedência do auto diante da fragilidade das provas apresentadas pela fiscalização.

O caso teve início com autuação lavrada em abril de 2023, quando a empresa foi acusada de duas infrações: a primeira por deixar de escriturar corretamente, entre maio e dezembro de 2019, notas fiscais de operações tributadas como “remessa para venda fora do estabelecimento”, gerando uma suposta dívida de R$ 1.601.496,05. A segunda infração apontava a não retenção do ICMS-ST, no valor de R$ 996.905,60, em operações realizadas entre abril de 2018 e dezembro de 2019, nas quais a empresa atuava como substituto tributário por ser fabricante de alimentos.

Durante a tramitação administrativa, a empresa apresentou defesa e juntou documentação que, segundo a própria fiscalização, demonstrou a inconsistência das acusações. A autoridade fiscal responsável pelo auto, após diligência, reconheceu equívoco no lançamento, afirmando expressamente que “não se deve insistir na causa perdida” e recomendando a improcedência do feito.

Na mesma linha, a Representação Fiscal reconheceu que os fundamentos da defesa eram válidos e que o agente autuante havia, de fato, reconsiderado sua posição diante das provas apresentadas. O relator do processo acolheu esses argumentos e votou pelo não provimento do Recurso de Ofício interposto pela Fazenda Pública, destacando que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por ausência de controvérsia e concordância do próprio autor do feito.

Referência: Processo n° 5011129-2

Data da publicação do acórdão: 19/12/2025

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0835 5.0865
Euro/Real Brasileiro 5.79374 5.8072
Atualizado em: 21/07/2026 14:45

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%