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CARF afasta responsabilidade solidária de administradores e empresas após transação tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoas físicas e jurídicas em um processo envolvendo autuação de IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoas físicas e jurídicas em um processo envolvendo autuação de IRPJ e CSLL após a celebração de transação tributária pela devedora principal. A decisão foi proferida no acórdão n° 1101-001.696, publicado em 12 de dezembro de 2025.

No caso, a empresa autuada firmou acordo de transação com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, reconhecendo o débito e desistindo da discussão sobre o crédito tributário. Assim, o CARF entendeu que os responsáveis solidários mantêm interesse legítimo para discutir exclusivamente a imputação de responsabilidade, já que não participaram do acordo.

Ao analisar o mérito, o colegiado destacou que a responsabilização solidária exige fundamentação específica por parte da fiscalização. Segundo o entendimento adotado, não basta apontar vínculo societário, econômico ou participação indireta: é necessário demonstrar, de forma concreta, a atuação conjunta no fato gerador ou a prática de atos com infração à lei.

O CARF também ressaltou que membros de conselhos de administração e diretores não podem ser responsabilizados automaticamente. Para isso, a autoridade fiscal deve comprovar nexo direto entre a conduta individual e o suposto ilícito tributário, o que não foi verificado no caso analisado.

Com isso, por unanimidade, os conselheiros decidiram excluir a responsabilidade solidária imputada aos terceiros.

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