O layout oficial para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026), relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial foi aprovado.
Essa aprovação foi formalizada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 15 de dezembro de 2025. .
O programa de computador necessário para preencher e enviar a DMED 2026 será disponibilizado em breve para download no portal oficial da Receita Federal.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde.
A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1369 | 5.1399 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.8651 |
| Atualizado em: 29/07/2026 02:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |