Notícias

Receita Federal aprova novo leiaute do programa da DMED 2026

Obrigação tributária exige detalhamento de pagamentos recebidos por profissionais e empresas de saúde

O layout oficial para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026), relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial foi aprovado.

Essa aprovação foi formalizada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 15 de dezembro de 2025. .

O programa de computador necessário para preencher e enviar a DMED 2026 será disponibilizado em breve para download no portal oficial da Receita Federal.

O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde.

A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.

Detalhes da DMED 2026

  • Ano de Referência: A DMED 2026 deve reportar todos os serviços de saúde prestados durante o ano-base de 2025.
  • Obrigatoriedade: A declaração é obrigatória para:
    • Pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.
    • Operadoras de planos de saúde.
  • Transmissão: O envio ocorre exclusivamente em formato digital, utilizando o programa oficial da Receita Federal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1369 5.1399
Euro/Real Brasileiro 5.85138 5.8651
Atualizado em: 29/07/2026 02:20

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%