A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.
A nova norma estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira, a entidades beneficentes certificadas (Lei Complementar 187, de 2021) e a organizações sociais e da sociedade civil (Leis 9.637/1998, 9.790/1999 e 13.019/2014). A isenção vale para PIS/Pasep, Cofins e IPI.
O texto instituiu algumas condições para a doação: os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos. Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.
A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. Para o relator do projeto no Senado, a lei faz justiça ao isentar as doações dos impostos:
“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, disse o senador Fernando Farias (MDB-AL) durante sessão plenária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9018 | 5.9038 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |