A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade, mesmo que não realizem intermediação com veículos de mídia. A conclusão consta na Solução de Consulta Cosit nº 234, publicada em 21 de novembro de 2025.
O caso envolveu uma empresa optante pelo lucro presumido que desenvolve peças publicitárias (textos, layouts, planejamento), mas não contrata diretamente canais como TV, rádio ou outdoor. A dúvida surgiu após clientes questionarem a retenção do imposto, alegando que, na ausência de intermediação, a obrigação caberia ao tomador, com base no art. 718 do Decreto nº 9.580/2018.
A Receita rejeitou esse entendimento. Segundo o órgão, a legislação estabelece de forma clara que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF recai sobre a própria agência beneficiária dos rendimentos, conforme previsto no art. 53, II, da Lei nº 7.450/1985 e reiterado pela Instrução Normativa SRF nº 123/1992. Isso inclui serviços de criação e planejamento de campanhas, mesmo sem veiculação em meios de comunicação.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 234-2025
Data da publicação da decisão: 21/11/2025
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9106 | 5.9126 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |