A nova plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) promete simplificar a emissão de documentos fiscais e reduzir custos para contribuintes e municípios. O sistema unifica regras, automatiza processos e já está preparado para a integração com os futuros tributos: IBS e CBS.
Entre as principais inovações, estão o motor de regras incorporado, que permite ajustes automáticos nas alíquotas, a distribuição automatizada de documentos fiscais via APIs e o uso da nova Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que atualiza a classificação das atividades.
Além disso, o modelo amplia a integração com municípios e passa a permitir a emissão de notas para novos fatos geradores, como locações.

Declaração de Prestação de Serviço (DPS)
A reforma tributária sobre o consumo trará um novo modelo para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que passará a ser gerada de forma automática a partir da Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
O mecanismo integra as etapas de declaração, validação e emissão da nota, simplificando o processo para os contribuintes e ampliando a eficiência do sistema tributário.
O fluxo será composto por quatro fases: o preenchimento da DPS, com as informações da operação; o envio à Sefin Nacional, que realiza as validações e cálculos dos tributos; a geração automática da NFS-e após a verificação; e o recebimento da nota já validada, com os dados tributários consolidados.

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