O presidente da República, sancionou a Lei 15.257/2025, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 13-11.
A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social. O texto também torna sem efeito as Leis 5.890/73 , e 6.367/76, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257/2025 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72/66, que criou o antigo INPS - Instituto Nacional de Previdência Social.
Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.
A nova lei promove agora uma "revogação expressa", segundo o senador Mecias de Jesus. O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. e aprovada pelo Senado em outubro.
"Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina", argumentou Mecias de Jesus no relatório.
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