O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão da 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação revisional contra uma instituição financeira. O processo foi encerrado devido à apresentação de uma procuração eletrônica sem certificação digital válida, assinada por meio de uma plataforma não reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o que inviabilizou a comprovação da autenticidade da assinatura.
O magistrado de primeiro grau havia determinado que o autor regularizasse o documento, apresentando uma nova procuração com assinatura reconhecida em cartório ou certificada pela ICP-Brasil, mas a orientação não foi atendida. Segundo a decisão, a medida foi necessária para "assegurar a autenticidade da representação processual", conforme previsto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
No julgamento do recurso, o relator confirmou a sentença e destacou que o autor já havia proposto outras ações semelhantes, utilizando o mesmo instrumento de mandato assinado pela plataforma. O colegiado ressaltou que assinaturas eletrônicas emitidas fora do padrão ICP-Brasil não são aceitas no tribunal, devido à "insuficiência de informações para comprovar a fidelidade da assinatura".
A decisão também fez referência ao Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, a exigir comprovação de autenticidade documental e de interesse de agir.
Para o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a decisão reforça o papel da ICP-Brasil como infraestrutura de confiança reconhecida legalmente no país. "A certificação digital ICP-Brasil é o alicerce da segurança jurídica nas relações eletrônicas. Ela garante que a assinatura seja autêntica, íntegra e tenha validade perante o poder público e o Judiciário. A decisão do TJ-SC reafirma que apenas com a ICP-Brasil é possível assegurar a identidade das partes e a legitimidade dos atos digitais", destaca Prates.
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