Comunicamos que a partir de 14/11/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão do órgão ANP do Tratamento do tipo Impedimento dos subitens de NCM, conforme abaixo:
i) NCM 38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC);
ii) NCM 38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio).
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão dos subitens de NCM do TA I1021, modelo I00067 (Licença para solvente e outras naftas), conforme abaixo:
i) NCM 38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC);
ii) NCM 38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio).
iii) Permanece o impedimento por parte do Ibama (TA I1077 - Protocolo de Montreal com importação proibida) para as NCM acima.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1866 | 5.1869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9091 | 5.9111 |
| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |