Notícias

Receita Federal reafirma tributação de subvenções após nova lei

A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4061/2025, que as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS devem integrar

A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4061/2025, que as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 1º de janeiro de 2024.


O entendimento decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 e estabeleceu uma nova sistemática para o tratamento das subvenções. Com a mudança, não há mais previsão legal para excluir tais valores da base de cálculo dos tributos federais.


Segundo o texto, a vedação atinge tanto as subvenções classificadas como de custeio e operação quanto as de investimento, abrangendo também incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS concedidos na forma de crédito presumido.


A decisão está vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 175 e nº 216, emitidas em setembro e outubro de 2025, que já haviam uniformizado a interpretação sobre o tema. Na prática, a Receita reforça que, sem previsão expressa de exclusão, as subvenções devem compor o resultado tributável das empresas.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1442 5.1446
Euro/Real Brasileiro 5.9025 5.9045
Atualizado em: 20/09/2026 19:00

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%