Uma nova Portaria do INSS, publicada hoje, promove mudanças significativas nas regras do programa de Reabilitação Profissional.
Os ajustes visam aprimorar o procedimento, estabelecendo prazos mais claros para justificativas e defesa do segurado. Além de detalhar situações como abandono do programa e conversão de benefícios.
A Portaria nº 1.310/2025 estabelece novos prazos para o segurado que faltar aos compromissos do programa:
As novas diretrizes também trouxeram mais clareza para a situação dos segurados considerados inaptos para o programa:
Outra alteração importante trata da situação dos segurados que estão sob custódia prisional:
Esses ajustes promovidos pela Portaria DIRBEN/INSS têm o objetivo de tornar o procedimento da Reabilitação Profissional mais transparente e oferecer maior segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais que gerenciam o programa.
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| Atualizado em: 21/07/2026 17:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |