Uma nova Portaria do INSS, publicada hoje, promove mudanças significativas nas regras do programa de Reabilitação Profissional.
Os ajustes visam aprimorar o procedimento, estabelecendo prazos mais claros para justificativas e defesa do segurado. Além de detalhar situações como abandono do programa e conversão de benefícios.
A Portaria nº 1.310/2025 estabelece novos prazos para o segurado que faltar aos compromissos do programa:
As novas diretrizes também trouxeram mais clareza para a situação dos segurados considerados inaptos para o programa:
Outra alteração importante trata da situação dos segurados que estão sob custódia prisional:
Esses ajustes promovidos pela Portaria DIRBEN/INSS têm o objetivo de tornar o procedimento da Reabilitação Profissional mais transparente e oferecer maior segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais que gerenciam o programa.
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |