Foi disponibilizada a versão 2.1.2b dos Leiautes e Anexos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta atualização é de extrema importância, pois consolida todas as modificações e regras vigentes até a Nota Técnica 3/2025.
A constante atualização dos seus leiautes é um reflexo das alterações na legislação tributária e previdenciária. A versão 2.1.2b garante que os sistemas de folha de pagamento e os softwares contábeis estejam alinhados com as exigências mais recentes do Fisco.
Para acessar a versão atualizada, clique aqui.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.
O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Por meio dela, são informados os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (que são informadas pelo eSocial).
As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0858 | 5.0888 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 17:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |