Pesquisas mostram que, em 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas de feminicídio. Já em 2025, o Mapa de Segurança Pública aponta que quatro mulheres por dia sofrem este crime no Brasil. E, para amparar os filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio, o governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025. Veja os detalhes a seguir.
Feminicídio é o crime praticado pela razão da vítima ser do sexo feminino. Pode ser violência doméstica e familiar ou quando há um menosprezo ou discriminação por ser mulher.
Têm direito à pensão especial por crime de feminicídio os filhos e dependentes menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 379,50 por pessoa. Se tiver mais de um filho ou mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais entre eles.
Também tem direito o enteado, criança e adolescente sob a guarda provisória ou definitiva, ou tutela, da pessoa que morreu. Neste caso, o dependente precisa comprovar a dependência econômica em relação à vítima de feminicídio.
O valor da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é de um salário-mínimo.
Para solicitar a pensão, é preciso apresentar ao INSS, entre outros:
É importante destacar que é proibida a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.
Se a criança ficou sob tutela do Estado, o benefício também será concedido. Neste caso, será depositada em uma conta bancária e a movimentação só poderá acontecer quando a criança:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9106 | 5.9126 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |