O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou a Portaria GM/MDIC nº 281 em 23 de outubro de 2025, que entrou em vigor em 28.out.2025 e estabelece novos limites de renúncia fiscal para empresas que investem em máquinas, equipamentos e outros ativos fixos em setores estratégicos da economia brasileira.
Segundo o MDIC, a medida tem como objetivo incentivar a modernização dos equipamentos industriais, impulsionar o crescimento econômico e fortalecer a competitividade do país em áreas estratégicas.
A portaria oferece cotas diferenciadas de depreciação acelerada, permitindo que empresas qualificadas reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda aplicando depreciação mais rápida em novos equipamentos. O limite anual de renúncia fiscal por atividade econômica foi fixado em R$ 200 milhões, enquanto o teto total para todos os setores é de R$ 1,7 bilhão.
Entre os setores beneficiados estão indústrias de alimentos, têxtil, vestuário e calçados, madeira, metal e máquinas, produtos farmacêuticos, químicos, biocombustíveis, móveis, construção civil, obras de infraestrutura e transporte terrestre.
A nova portaria substitui a GM-MDIC nº 439/2024, simplificando as regras para empresas que desejam aproveitar os benefícios da depreciação acelerada.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 30/07/2026 18:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |