O Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 5 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir!
É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
Desta forma, por conta das alterações que agora entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.
As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, também foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2025. Veja quais são:
a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;
b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;
c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.
d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 5 de janeiro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9106 | 5.9126 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |