A Receita Federal reafirmou o entendimento de que a imunidade tributária prevista na Constituição para entidades sem fins lucrativos também alcança o IOF, inclusive sobre aplicações financeiras. A posição foi formalizada na Solução de Consulta Cosit nº 218, de 8 de outubro de 2025.
A orientação observa a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema 328), segundo a qual a imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal abrange o IOF. O entendimento é complementado pelo Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, que detalha a aplicação dessa imunidade tributária.
Segundo a manifestação, a imunidade se estende a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos legais específicos.
A Receita destaca, no entanto, que cabe ao próprio contribuinte comprovar que preenche os critérios legais para ser reconhecido como entidade imune. Essa comprovação é essencial para garantir o não pagamento do IOF incidente sobre operações financeiras em geral, incluindo aplicações no mercado financeiro.
A Solução de Consulta vem consolidar a interpretação favorável já adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, servindo como orientação para demais fiscalizações e análises de casos semelhantes.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 218/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta Cosit nº 218
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.09 | 5.093 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 10:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |