A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento, como:
– Código de receita incorreto
– Período de apuração errado
– Valor pago errado
– CNPJ ou CPF incorreto
A Receita Federal disponibiliza dois caminhos distintos para essa retificação, a depender do tipo de tributo e do momento em que a inconsistência foi identificada: o REDARF e o SISTAD.
REDARF (Retificação de DARF) é o procedimento eletrônico para corrigir dados incorretos de pagamentos de tributos federais efetuados por meio de DARF comum, desde que não vinculados a parcelamentos ou processos judiciais.
Como acessar: Via e-CAC, opção “Pagamentos e Parcelamentos > REDARF”.
SISTAD (Sistema de Administração de Créditos do Tesouro Nacional) é utilizado em casos onde o crédito já foi processado e vinculado a algum tipo de compensação, parcelamento ou quando há necessidade de análise manual pela RFB.
Exige: Solicitação formal via processo digital no e-CAC e documentos comprobatórios.
– A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 estabelece regras gerais sobre a retificação de pagamentos.
– A retificação não implica automaticamente restituição, compensação ou cancelamento do débito.
– Em alguns casos, a retificação só é possível até 5 anos após o pagamento.
Use o REDARF para correções simples, diretamente pelo e-CAC.
Use o SISTAD quando o crédito estiver atrelado a parcelamentos ou exigirem análise mais detalhada.
Em ambos os casos, mantenha os comprovantes de pagamento e dados corretos para evitar autuações e multas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1866 | 5.1869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9057 | 5.9077 |
| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |