O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para aposentados e pensionistas do INSS, conforme regras especiais. Para 2025, os prazos estão definidos segundo a CLT: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025.
A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962.
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:
(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Para meses completos ou frações de 15 dias ou mais, considera-se o mês inteiro.
Para os beneficiários do INSS, o décimo terceiro de 2025 foi pago antecipadamente, dividido em duas parcelas:
A antecipação tem por objetivo proporcionar alívio financeiro às famílias, injetando recursos na economia no primeiro semestre.
Beneficiários que recebem até o salário mínimo (R$ 1.518,00) também terão esse calendário escalonado, conforme o número final do benefício (sem contar o dígito verificador).
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
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