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Empregador pode ser responsabilizado por suicídio de funcionário relacionado ao trabalho

O Projeto de Lei 1077/25 está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1077/25 responsabiliza civilmente o empregador no caso de suicídio ou tentativa de suicídio relacionados ao trabalho – seja por assédio ou por condições nocivas à saúde mental dos empregados. O empregador será responsabilizado mesmo que o fato ocorra fora do local de trabalho.

A proposta, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis fo Trabalaho (CLT) para garantir que familiares do empregado possam buscar reparação dos danos decorrentes do suicídio como acidente de trabalho.

Alex Santana observa que o suicídio é um evento multidimensional, decorrente de uma complexa interação entre fatores individuais, sociais e de natureza ocupacional.

“O suicídio do trabalhador causa forte abalo emocional e psíquico nos seus familiares, o que justifica o ajuizamento de uma ação reparatória”, defende Santana. A alteração na CLT, segundo ele, reforça o dever do empregador de indenizar os danos quando comprovada a responsabilidade civil.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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