NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, foram estabelecidas diretrizes fundamentais para a transição ao novo modelo tributário nacional. Em especial, a Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62, inciso I, determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para utilização de leiautes padronizados, possibilitando aos contribuintes informar dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Em resposta a essa exigência, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, que substitui e complementa a Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, no contexto da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). O objetivo é alinhar os sistemas atuais ao novo regime tributário previsto na reforma.
A implantação em ambiente de produção está mantida para 06 de outubro de 2025, garantindo a viabilidade da operação plena a partir de 5 de janeiro de 2026, quando os novos tributos entrarão em vigor.
A atualização é considerada estratégica para a integração dos entes federados e maior transparência na apuração dos novos tributos. Empresas que operam com energia elétrica ou utilizam a NF3e em suas operações devem se antecipar à adaptação dos sistemas.
A padronização dos leiautes é um dos pilares para a transição eficiente à nova estrutura tributária, promovendo maior simplicidade e rastreabilidade.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |