A Receita Federal esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira (9), que não procedem as informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto aumento da carga tributária para aluguéis e vendas de imóveis com a implementação da reforma tributária.
Segundo o órgão, não haverá criação de um novo imposto sobre o setor imobiliário. O que está previsto é a substituição de tributos já existentes (federais, estaduais e municipais) pela cobrança de um IVA dual — um modelo de imposto sobre valor agregado, com implementação programada para a partir de 2027.
A Receita detalha que, durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional, foram aprovadas reduções significativas nas alíquotas para o setor:
Além disso, a Receita destaca que pessoas físicas que possuem até três imóveis com rendimento inferior a R$ 240 mil por ano não serão tributadas. Já aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais estarão isentos, em qualquer cenário, graças ao redutor social incluído na nova legislação.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros.
A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.
“Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027. O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários”, diz a nota da Receita Federal.
Para mais informações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro, acesse o site
Com informações da Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1374 | 5.1382 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8558 | 5.8578 |
| Atualizado em: 23/09/2026 10:15 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |