Notícias

Ministério da Previdência Social adota linguagem simples em toda a sua comunicação

Objetivo é assegurar que o maior número possível de pessoas compreenda com facilidade os atos da pasta, com atenção especial a idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com baixa escolaridade

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, assinou a Portaria nº 1.725, publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União, que estabelece a obrigatoriedade da linguagem simples em todos os órgãos e entidades vinculados à pasta.

A medida vale para cartas, notificações, páginas eletrônicas, aplicativos, manuais, formulários, materiais informativos e respostas a demandas.

O objetivo é assegurar que o maior número possível de pessoas compreenda com facilidade os atos do Ministério, com atenção especial a idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com baixa escolaridade.

“Hoje realizamos um sonho: tornar a Previdência Social mais próxima, clara e acessível para cada brasileiro e brasileira. Nossa missão é cuidar de pessoas. Quando falamos a língua do povo, a Previdência cumpre ainda melhor o seu sobrenome: ser Social”, afirma o ministro Wolney Queiroz.

Nos próximos 30 dias, cada secretaria e entidade vinculada deverá apresentar ao gabinete do ministro um plano de ação com cronograma de implementação, além da indicação dos responsáveis pelo cumprimento da norma. O Ministério também promoverá eventos de capacitação e elaborará materiais de apoio aos servidores.

A Previdência Social é hoje responsável por pagar mensalmente mais de 40 milhões de benefícios e está presente na vida de quase 100 milhões de brasileiros. Com a medida, a comunicação passa a ser também um instrumento de justiça social.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1802 5.1814
Euro/Real Brasileiro 5.8928 5.8948
Atualizado em: 28/09/2026 08:24

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%