A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que contribuições para planos de previdência complementar não possuem caráter remuneratório e, portanto, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Com isso, a Corte extinguiu a execução fiscal feita contra a Globo Comunicação e Participações S/A, recorrente no caso concreto. O julgamento ocorreu no Recurso Especial (REsp) 2167007, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Renato Cesar Guedes Grilo concordou que a lei retira a contribuição da base de cálculo quando extensível a todos os funcionários da empresa. Contudo, no caso em análise, afirmou que os cargos executivos — correspondentes a 6% do total de funcionários — teriam recebido 80% de tais aportes, o que configuraria discriminação entre os trabalhadores.
“Não significa dizer que a atitude da empresa foi ilícita, mas somente que resolveu incrementar a remuneração para tornar mais atrativa a posição na empresa desses profissionais com incremento de segurança social", afirmou o procurador. "É preciso pagar o tributo quando se quer os melhores profissionais na empresa”, completou.
Para o relator, no entanto, “ainda que se entenda terem sido realizadas a título de prêmio aos dirigentes, tal circunstância, dado a eventualidade do pagamento, não implica desvirtuamento ou intento fraudulento dos preceitos da CLT”. Assim, “as contribuições não possuem caráter remuneratório pois foram feitas de forma eventual e não habitual, não integrando, portanto, o salário de contribuição”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
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