O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem a devida autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, do INSS, que cumpre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A IN 190 revoga trechos que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
Importante informar que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados. O INSS já comunicou essa decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio, como determinou a decisão judicial.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1923 | 5.1953 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 11/06/2026 00:27 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,84% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |