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DCTF 3.8 apresenta falha em retificação. Veja como proceder

O problema já está em análise para correção no sistema. Veja como agir

Conforme nota publicada no site do Sescon, as entidades contábeis, através do Grupo de Trabalho, foram informadas que a versão 3.8 do PGD DCTF vem apresentando falhas na validação da declaração retificadora, com a mensagem:

“Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.”

Como proceder

O problema já está em análise para correção no sistema. Enquanto a solução definitiva não é implementada, a orientação é que o contribuinte que tiver crédito tributário devedor das quotas de IRP.J/CSLL, originado por erro de preenchimento na DCTF de março/2025, e não conseguir transmitir a retificação devido à falha do validador, solicite certidão junto à Receita

Nesse processo, deve anexar a cópia da DCTF retificadora (mesmo não transmitida) e a tela do sistema com a mensagem de erro. Confirmada a liquidação das quotas conforme a retificação pretendida, os débitos serão desconsiderados e, não havendo outras pendências, a certidão será liberada.

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Atualizado em: 05/11/2026 12:15

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