A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em SP, rejeitou embargos de declaração apresentados por uma empresa de segurança e limpeza e aplicou multa por litigância de má-fé e intuito protelatório. Segundo a decisão, a defesa utilizou inteligência artificial para elaborar a petição de forma genérica e sem revisão crítica, o que comprometeu a qualidade do documento e atrasou o andamento processual.
O juiz Matheus de Lima Sampaio destacou que os argumentos apresentados eram superficiais, padronizados e sem a personalização necessária para apontar vícios que justificassem embargos, como erro, omissão, contradição ou obscuridade. Além disso, a peça baseou-se em premissas equivocadas e chegou a pleitear compensações indevidas, como descanso semanal remunerado, que sequer constavam da condenação.
Em outro trecho, a defesa questionou suposta omissão da sentença quanto ao reconhecimento de rescisão indireta, tema que não havia sido objeto da decisão original. Para o magistrado, a petição demonstrou que a ferramenta de IA “não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto”.
O juiz reconheceu a utilidade de recursos tecnológicos no exercício da advocacia, mas advertiu para o uso indiscriminado. “Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige.”
A empresa foi condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa por caráter protelatório e de 5% por litigância de má-fé, valores que serão revertidos em favor da parte contrária.
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
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