Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a sanção, a faixa de isenção do IR sobe para R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.
A nova faixa de isenção valerá para rendimentos obtidos a partir de maio de 2025, medida necessária diante da publicação tardia do Orçamento de 2025, sancionado somente em abril.
A lei caminha na linha da Medida Provisória nº 1.294/2025, cuja vigência expirou em 11 de agosto, e que já previa o reajuste da faixa de isenção.
A sanção oficializa a medida e garante sua permanência, sem interrupção na aplicação para os contribuintes de menor renda.
O projeto teve origem no PL 2.692/2025, de iniciativa do deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado pelo Senado com relatório do senador Jaques Wagner (PT‑BA).
Esse texto assegura o reajuste da tabela para preservar a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Perspectivas futuras: o governo também apresentou o PL 1.087/2025, que propõe isentar do IR quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026,
com uma faixa de redução progressiva até R$ 7.350, que tramita separadamente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1866 | 5.1869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9038 | 5.9058 |
| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |