A Nota Orientativa 01/2023 – versão 1.5, publicada em 30 de julho de 2025, estabelece novas diretrizes para a escrituração do ICMS monofásico nas operações com combustíveis, com foco na correta utilização de Códigos de Situação Tributária (CSTs) e adequação às alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. As mudanças impactam diretamente a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI e afetam contribuintes que atuam na comercialização e transporte de combustíveis líquidos e gasosos.
As instruções detalham como escriturar operações envolvendo óleo diesel, GLP e GLGN, com foco na correta apuração e repasse do ICMS monofásico, conforme exigido pelo Ajuste Sinief 01/2023 e pela Nota Técnica 2023.001 da NF-e/NFC-e.
A versão 1.5 da Nota Orientativa atualiza o tratamento da escrituração do ICMS monofásico e destaca os seguintes pontos:
A escrituração passa a utilizar obrigatoriamente os seguintes Códigos de Situação Tributária (CSTs):
Esses CSTs devem ser utilizados nos registros C170, C190, E200, E220, E240, entre outros, conforme cada tipo de operação e estrutura da nota fiscal.
A nova versão da nota orientativa traz atualizações nos seguintes registros:
Registro 0200 – Identificação do item
Registro C170 – Itens do documento
Registro C190 – Resumo do documento
Registros E220 e E240 – Ajustes de apuração
Registro H005/H010 – Inventário
A nota traz um exemplo de escrituração de NF-e de 30 mil kg de GLP/GLGN com alíquota ad rem de R$ 2,00/kg, incluindo:
Esse modelo ilustra a complexidade do controle interestadual do ICMS monofásico em operações com combustíveis e reforça a necessidade de parametrização precisa do ERP fiscal.
Empresas que operam com combustíveis devem, a partir da nova nota orientativa:
A Nota Orientativa 01/2023 v1.5 é um passo importante na padronização e controle da apuração do ICMS monofásico no setor de combustíveis. Com base nas diretrizes do Convênio ICMS nº 172/2024, ela detalha a escrituração correta das operações com óleo diesel, GLP e GLGN, especialmente quando envolvem operações interestaduais com repasse de ICMS.
A adoção das novas regras exige atenção redobrada dos profissionais contábeis, fiscais e do setor de tecnologia da informação, para evitar inconsistências nos arquivos da EFD e possíveis sanções fiscais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1112 | 5.1118 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8691 | 5.8711 |
| Atualizado em: 21/09/2026 10:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |