A legislação brasileira que regula o crédito consignado — modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento — passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores.
Conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 3.211/2022, que regulamenta o uso do desconto em folha, os empregadores devem observar regras mais rígidas para autorizar os descontos relativos a empréstimos consignados. Agora, é obrigatório obter autorização expressa do trabalhador, de forma individualizada e por escrito ou meio eletrônico seguro, antes de qualquer desconto.
Além disso, a Lei nº 10.820/2003, que trata do empréstimo consignado para trabalhadores regidos pela CLT, prevê penalidades para descumprimento das normas. Com a regulamentação mais recente, aumentam os riscos de multas administrativas, que podem chegar a valores significativos em caso de infrações reincidentes ou generalizadas.
Principais mudanças e pontos de atenção:
Especialistas recomendam que os departamentos de RH e jurídico revisem com atenção os procedimentos internos relacionados ao consignado, garantindo transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.
Essa medida visa coibir abusos e proteger o trabalhador de situações de superendividamento, reforçando a responsabilidade das empresas na intermediação de créditos com desconto direto na folha.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |