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Receita Federal esclarece vedação à compensação de prejuízos fiscais em casos de mudança de controle ou atividade

A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL quando há mudança no controle societário ou no ramo de atividade da empresa.

O entendimento reafirma o disposto no artigo 32 da Lei nº 9.430/1996, que veda expressamente a utilização desses valores acumulados quando o contribuinte sofre alteração em sua estrutura de controle ou em seu objeto social com a finalidade de aproveitar créditos tributários indevidamente.

De acordo com a solução publicada, para que a compensação continue válida mesmo após a mudança de controle ou atividade, é necessário comprovar que não houve propósito de elisão fiscal e que a operação possui fundamento econômico legítimo.

A Receita destaca ainda que a fiscalização poderá desconsiderar compensações efetuadas em desacordo com os princípios da boa-fé tributária e da capacidade contributiva, especialmente se identificada a chamada “compra de prejuízos”.

A Solução de Consulta COSIT nº 116/2025 tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e serve como orientação para os demais contribuintes em situações semelhantes. O texto completo pode ser acessado no site oficial do órgão.

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Atualizado em: 25/09/2026 18:30

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