A modificação refere-se ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, em conformidade com a Reforma Tributária sobre o Consumo – prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
As novas datas estabelecidas são as seguintes:
• Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
• Implantação em Produção: 18/08/2025
De acordo com o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita de prorrogar o prazo do cronograma é acertada, pois oferece mais tempo para a assimilação das mudanças, especialmente para a classe contábil. “Compreendemos que essa extensão garante ainda mais segurança ao processo, pois proporciona um intervalo maior para adaptação”, explica.
As mudanças no Módulo Administração Tributária têm o potencial de impactar significativamente a rotina das empresas, e sua correta implementação será crucial para garantir a conformidade tributária e a eficiência administrativa. O Conselho Federal de Contabilidade e a Receita Federal ressaltam a importância de que as empresas se preparem adequadamente para essas alterações, promovendo treinamentos e atualizações para suas equipes.
Os contabilistas devem estar atentos às novas diretrizes e exigências que surgirão com a Reforma Tributária sobre o Consumo. Para isso, será essencial acompanhar as orientações oficiais e participar de cursos de capacitação que visem proporcionar um entendimento aprofundado das novas regras. Além disso, é aconselhável que as empresas realizem uma revisão de seus sistemas de gestão e compliance para adequá-los às exigências que entrarão em vigor.
Com informações do CFC.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0894 | 5.0898 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85857 | 5.8596 |
| Atualizado em: 03/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |