O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu mudanças importantes nas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Uma das principais alterações, trazida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em 8 de julho de 2025, permite que trabalhadores com contribuições inferiores ao salário mínimo possam complementá-las no momento do pedido de aposentadoria.
Até então, essa complementação precisava ser feita no mesmo mês da contribuição regular. A nova norma representa um avanço para segurados que, por trabalharem com jornadas reduzidas ou remuneração inferior ao piso nacional, acabavam recolhendo valores insuficientes, o que comprometia o tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria.
Com a nova possibilidade, o segurado pode regularizar esses períodos no momento da solicitação do benefício. No entanto, especialistas recomendam que a complementação seja feita no ato do pagamento, evitando encargos como juros e correção monetária, além de burocracias futuras.
É importante lembrar que contribuições abaixo do salário mínimo não são consideradas para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Por isso, manter as contribuições dentro dos valores exigidos garante a cobertura previdenciária completa.
Além da flexibilização na complementação, a normativa também introduziu outros avanços relevantes no sistema previdenciário:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.078 | 5.081 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89971 | 5.91366 |
| Atualizado em: 04/06/2026 07:23 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |