A Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025 trouxe atualizações importantes nas regras para a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que se refere às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa mudança reforça a fiscalização e a necessidade de empresas de todos os portes estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sanções financeiras.
A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.
Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados.
A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.
De acordo com a Portaria, a multa mínima agora é de R$ 443,97, com um adicional de R$ 104,31 por cada trabalhador envolvido na infração.
O valor máximo por infração pode chegar a impressionantes R$ 44.396,84. Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa pode dobrar.
Há uma boa notícia para irregularidades antigas: infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria terão uma redução automática de 40% no valor da multa, mesmo que a correção não tenha sido feita espontaneamente.
As novas regras impactam diretamente o dia a dia de empresas e dos profissionais responsáveis por enviar eventos de SST no eSocial, como:
Além dos eventos do eSocial, o descumprimento de outras obrigações de SST também está sob o foco:
Por fim, Para as empresas, este é o momento de rever processos, investir em capacitação e tecnologia, e garantir que as informações de SST sejam enviadas de forma precisa e dentro dos prazos.
A conformidade com o eSocial, mais do que uma obrigação legal, torna-se um investimento estratégico na segurança dos colaboradores e na proteção financeira da organização.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.905 | 5.907 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |